É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.
De três formas: integrada, concomitante ou subsequente. Na forma integrada, o aluno, com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas. Na forma subsequente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio.
Sim. São ofertas especializadas em alguma subárea da formação do curso técnico. São exemplos: especialização pós-técnica em Enfermagem Gerontológica ou em Enfermagem do Trabalho, ambas especializações do técnico em Enfermagem.
Sim. São possíveis saídas intermediárias que correspondem à conclusão de módulos, etapas de cursos técnicos, no entanto a existência de saídas intermediárias com certificação é uma prerrogativa da escola ao definir o currículo do curso. Por exemplo, no curso técnico em Redes de Computadores, usualmente encontramos a saída intermediária de Cabeamento de Redes.
Instrumento cuja proposta é disciplinar a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações por eles empregadas. O Catálogo confere, também, grande visibilidade a esses cursos, bem como auxilia na escolha vocacional por parte dos alunos e pode ainda inspirar escolas em novas ofertas educativas.
Para cada curso técnico constante do Catálogo foram destacadas importantes informações, tais como: atividades principais desempenhadas por esse profissional, destaques em sua formação técnica, possibilidades de locais de atuação, infraestrutura recomendada e carga horária mínima.
Neste caso, deve ser procedida a adequação da denominação de seu curso para a denominação adotada nacionalmente. A instituição de ensino deve providenciar a adequação da nomenclatura e comunicar aos órgãos competentes do sistema de ensino para vigência para as novas turmas. Ressalte-se que é possível, também, a adoção da nova nomenclatura para as turmas em andamento após consulta documentada à respectiva comunidade escolar.
Anualmente, nos meses de agosto e setembro, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos receberá sugestões de inclusão, exclusão e alteração.
É uma lista que consta do anexo deste Catálogo com a relação entre as denominações de cursos técnicos atualmente em uso e aquelas constantes do Catálogo.
A normativa legal que ampara o Catálogo recomenda a adoção das nomenclaturas nacionais nele presentes.
Em casos nos quais não exista semelhança entre o curso em andamento e as denominações do Catálogo, recomenda-se considerar, inicialmente, a pertinência dessa formação como curso técnico, observando se não seria o caso da sua oferta como graduação, especialização ou qualificação técnica, por exemplo.
Após essa reflexão, caso seja mantida a decisão pela oferta desse curso com denominação e perfil destoantes do Catálogo, deve ser procedida consulta ao órgão competente do sistema de ensino, que opinará sobre a sua manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de 3 anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no Catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa.
É um curso com denominação e currículo inovadores não previsto no Catálogo. A legislação que ampara o Catálogo prevê a oferta de cursos experimentais, desde que reflitam e respondam com pioneirismo e pertinência estímulos advindos das inovações científicas e tecnológicas ou de demandas regionais específicas. Entendemos que a oferta como currículo experimental enriquece a análise sobre a pertinência de sua inclusão no Catálogo.